Golden Visa
Autorização de Residência para Actividade de Investimento (ARI) ou Visto Gold
A Autorização de Residência para Atividade de Investimento (ARI), comumente conhecida como "Visto Gold", é um programa português de acesso a vistos baseado em actividade de investimento. Este Visto fornece ao individuo e à sua família o direito de viver, trabalhar e estudar em Portugal.
O Visto Gold também oferece acesso por 90 dias a todos os 26 países do Espaço Schengen, por cada 180 dias e, após cinco anos, o direito de solicitar residência permanente ou cidadania portuguesa.
A Autorização de Residência para Atividade de Investimento (ARI), comumente conhecida como "Visto Gold", é um programa português de acesso a vistos baseado em actividade de investimento. Este Visto fornece ao individuo e à sua família o direito de viver, trabalhar e estudar em Portugal.
O Visto Gold também oferece acesso por 90 dias a todos os 26 países do Espaço Schengen, por cada 180 dias e, após cinco anos, o direito de solicitar residência permanente ou cidadania portuguesa.
A Autorização de Residência para Atividade de Investimento (ARI), comumente conhecida como "Visto Gold", é um programa português de acesso a vistos baseado em actividade de investimento. Este Visto fornece ao individuo e à sua família o direito de viver, trabalhar e estudar em Portugal.
O Visto Gold também oferece acesso por 90 dias a todos os 26 países do Espaço Schengen, por cada 180 dias e, após cinco anos, o direito de solicitar residência permanente ou cidadania portuguesa.
A Autorização de Residência para Atividade de Investimento (ARI), comumente conhecida como "Visto Gold", é um programa português de acesso a vistos baseado em actividade de investimento. Este Visto fornece ao individuo e à sua família o direito de viver, trabalhar e estudar em Portugal.
O Visto Gold também oferece acesso por 90 dias a todos os 26 países do Espaço Schengen, por cada 180 dias e, após cinco anos, o direito de solicitar residência permanente ou cidadania portuguesa.
Investimentos Elegíveis
Desde janeiro de 2022 (condições actualizadas)
i. Transferência de capital de valor igual ou superior a 1,5 milhões de euros.
ii. A criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho.
iii. A compra de imóveis residenciais, comerciais ou agrícolas com valor mínimo de compra de 500.000€. Imóveis residenciais qualificados agora restritos ao interior de Portugal Continental e às regiões autónomas da Madeira e dos Açores. Reduzido em 20% para 400.000€, se o imóvel estiver em uma área designada de baixo PIB ou baixa densidade populacional
iv. A compra de imóveis residenciais, comerciais ou agrícolas, com construção com mais de 30 anos ou localizados em áreas de regeneração urbana, para reabilitação, com valor mínimo de compra de 350.000€. Imóveis residenciais qualificados agora restritos ao interior de Portugal Continental e às regiões autónomas da Madeira e dos Açores. Reduzido em 20% para 280.000€, se o imóvel estiver em uma área designada de baixo PIB ou baixa densidade populacional.
v. Transferência de capital de valor igual ou superior a 500.000€ para investimento em atividades de investigação realizadas por instituições de investigação científica públicas ou privadas envolvidas no sistema científico ou tecnológico nacional.
vi. Transferência de capital (doação) de valor igual ou superior a 250.000€ para investimento na produção artística ou apoio às artes, para reconstrução ou recuperação do património nacional, através das autarquias locais e centrais, instituições públicas, setor empresarial público, fundações públicas , fundações privadas de interesse público, autarquias locais em rede, organizações do setor empresarial local, associações locais e associações culturais públicas, que exercem atividades de produção artística e reconstrução ou manutenção do património nacional.
vii. Transferência de capital de valor igual ou superior a 500.000€, destinados à aquisição de unidades de participação em fundos de investimento ou fundos de capitais de risco vocacionados para a capitalização de empresas, que sejam constituídos ao abrigo da legislação portuguesa, cuja maturidade, no momento do investimento, seja de, pelo menos, cinco anos e, pelo menos, 60 % do valor dos investimentos seja concretizado em sociedades comerciais sediadas em território nacional
viii. Transferência de capital de valor igual ou superior a 500 mil euros, destinados à constituição de uma sociedade comercial com sede em território nacional, conjugada com a criação de cinco postos de trabalho permanentes, ou para reforço de capital social de uma sociedade comercial com sede em território nacional, já constituída, com a criação ou manutenção de postos de trabalho, com um mínimo de cinco permanentes, e por um período mínimo de três anos.
Desde janeiro de 2022 (condições actualizadas)
i. Transferência de capital de valor igual ou superior a 1,5 milhões de euros.
ii. A criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho.
iii. A compra de imóveis residenciais, comerciais ou agrícolas com valor mínimo de compra de 500.000€. Imóveis residenciais qualificados agora restritos ao interior de Portugal Continental e às regiões autónomas da Madeira e dos Açores. Reduzido em 20% para 400.000€, se o imóvel estiver em uma área designada de baixo PIB ou baixa densidade populacional
iv. A compra de imóveis residenciais, comerciais ou agrícolas, com construção com mais de 30 anos ou localizados em áreas de regeneração urbana, para reabilitação, com valor mínimo de compra de 350.000€. Imóveis residenciais qualificados agora restritos ao interior de Portugal Continental e às regiões autónomas da Madeira e dos Açores. Reduzido em 20% para 280.000€, se o imóvel estiver em uma área designada de baixo PIB ou baixa densidade populacional.
v. Transferência de capital de valor igual ou superior a 500.000€ para investimento em atividades de investigação realizadas por instituições de investigação científica públicas ou privadas envolvidas no sistema científico ou tecnológico nacional.
vi. Transferência de capital (doação) de valor igual ou superior a 250.000€ para investimento na produção artística ou apoio às artes, para reconstrução ou recuperação do património nacional, através das autarquias locais e centrais, instituições públicas, setor empresarial público, fundações públicas , fundações privadas de interesse público, autarquias locais em rede, organizações do setor empresarial local, associações locais e associações culturais públicas, que exercem atividades de produção artística e reconstrução ou manutenção do património nacional.
vii. Transferência de capital de valor igual ou superior a 500.000€, destinados à aquisição de unidades de participação em fundos de investimento ou fundos de capitais de risco vocacionados para a capitalização de empresas, que sejam constituídos ao abrigo da legislação portuguesa, cuja maturidade, no momento do investimento, seja de, pelo menos, cinco anos e, pelo menos, 60 % do valor dos investimentos seja concretizado em sociedades comerciais sediadas em território nacional
viii. Transferência de capital de valor igual ou superior a 500 mil euros, destinados à constituição de uma sociedade comercial com sede em território nacional, conjugada com a criação de cinco postos de trabalho permanentes, ou para reforço de capital social de uma sociedade comercial com sede em território nacional, já constituída, com a criação ou manutenção de postos de trabalho, com um mínimo de cinco permanentes, e por um período mínimo de três anos.
Desde janeiro de 2022 (condições actualizadas)
i. Transferência de capital de valor igual ou superior a 1,5 milhões de euros.
ii. A criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho.
iii. A compra de imóveis residenciais, comerciais ou agrícolas com valor mínimo de compra de 500.000€. Imóveis residenciais qualificados agora restritos ao interior de Portugal Continental e às regiões autónomas da Madeira e dos Açores. Reduzido em 20% para 400.000€, se o imóvel estiver em uma área designada de baixo PIB ou baixa densidade populacional
iv. A compra de imóveis residenciais, comerciais ou agrícolas, com construção com mais de 30 anos ou localizados em áreas de regeneração urbana, para reabilitação, com valor mínimo de compra de 350.000€. Imóveis residenciais qualificados agora restritos ao interior de Portugal Continental e às regiões autónomas da Madeira e dos Açores. Reduzido em 20% para 280.000€, se o imóvel estiver em uma área designada de baixo PIB ou baixa densidade populacional.
v. Transferência de capital de valor igual ou superior a 500.000€ para investimento em atividades de investigação realizadas por instituições de investigação científica públicas ou privadas envolvidas no sistema científico ou tecnológico nacional.
vi. Transferência de capital (doação) de valor igual ou superior a 250.000€ para investimento na produção artística ou apoio às artes, para reconstrução ou recuperação do património nacional, através das autarquias locais e centrais, instituições públicas, setor empresarial público, fundações públicas , fundações privadas de interesse público, autarquias locais em rede, organizações do setor empresarial local, associações locais e associações culturais públicas, que exercem atividades de produção artística e reconstrução ou manutenção do património nacional.
vii. Transferência de capital de valor igual ou superior a 500.000€, destinados à aquisição de unidades de participação em fundos de investimento ou fundos de capitais de risco vocacionados para a capitalização de empresas, que sejam constituídos ao abrigo da legislação portuguesa, cuja maturidade, no momento do investimento, seja de, pelo menos, cinco anos e, pelo menos, 60 % do valor dos investimentos seja concretizado em sociedades comerciais sediadas em território nacional
viii. Transferência de capital de valor igual ou superior a 500 mil euros, destinados à constituição de uma sociedade comercial com sede em território nacional, conjugada com a criação de cinco postos de trabalho permanentes, ou para reforço de capital social de uma sociedade comercial com sede em território nacional, já constituída, com a criação ou manutenção de postos de trabalho, com um mínimo de cinco permanentes, e por um período mínimo de três anos.
Desde janeiro de 2022 (condições actualizadas)
i. Transferência de capital de valor igual ou superior a 1,5 milhões de euros.
ii. A criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho.
iii. A compra de imóveis residenciais, comerciais ou agrícolas com valor mínimo de compra de 500.000€. Imóveis residenciais qualificados agora restritos ao interior de Portugal Continental e às regiões autónomas da Madeira e dos Açores. Reduzido em 20% para 400.000€, se o imóvel estiver em uma área designada de baixo PIB ou baixa densidade populacional
iv. A compra de imóveis residenciais, comerciais ou agrícolas, com construção com mais de 30 anos ou localizados em áreas de regeneração urbana, para reabilitação, com valor mínimo de compra de 350.000€. Imóveis residenciais qualificados agora restritos ao interior de Portugal Continental e às regiões autónomas da Madeira e dos Açores. Reduzido em 20% para 280.000€, se o imóvel estiver em uma área designada de baixo PIB ou baixa densidade populacional.
v. Transferência de capital de valor igual ou superior a 500.000€ para investimento em atividades de investigação realizadas por instituições de investigação científica públicas ou privadas envolvidas no sistema científico ou tecnológico nacional.
vi. Transferência de capital (doação) de valor igual ou superior a 250.000€ para investimento na produção artística ou apoio às artes, para reconstrução ou recuperação do património nacional, através das autarquias locais e centrais, instituições públicas, setor empresarial público, fundações públicas , fundações privadas de interesse público, autarquias locais em rede, organizações do setor empresarial local, associações locais e associações culturais públicas, que exercem atividades de produção artística e reconstrução ou manutenção do património nacional.
vii. Transferência de capital de valor igual ou superior a 500.000€, destinados à aquisição de unidades de participação em fundos de investimento ou fundos de capitais de risco vocacionados para a capitalização de empresas, que sejam constituídos ao abrigo da legislação portuguesa, cuja maturidade, no momento do investimento, seja de, pelo menos, cinco anos e, pelo menos, 60 % do valor dos investimentos seja concretizado em sociedades comerciais sediadas em território nacional
viii. Transferência de capital de valor igual ou superior a 500 mil euros, destinados à constituição de uma sociedade comercial com sede em território nacional, conjugada com a criação de cinco postos de trabalho permanentes, ou para reforço de capital social de uma sociedade comercial com sede em território nacional, já constituída, com a criação ou manutenção de postos de trabalho, com um mínimo de cinco permanentes, e por um período mínimo de três anos.
Desde janeiro de 2022 (condições actualizadas)
i. Transferência de capital de valor igual ou superior a 1,5 milhões de euros.
ii. A criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho.
iii. A compra de imóveis residenciais, comerciais ou agrícolas com valor mínimo de compra de 500.000€. Imóveis residenciais qualificados agora restritos ao interior de Portugal Continental e às regiões autónomas da Madeira e dos Açores. Reduzido em 20% para 400.000€, se o imóvel estiver em uma área designada de baixo PIB ou baixa densidade populacional
iv. A compra de imóveis residenciais, comerciais ou agrícolas, com construção com mais de 30 anos ou localizados em áreas de regeneração urbana, para reabilitação, com valor mínimo de compra de 350.000€. Imóveis residenciais qualificados agora restritos ao interior de Portugal Continental e às regiões autónomas da Madeira e dos Açores. Reduzido em 20% para 280.000€, se o imóvel estiver em uma área designada de baixo PIB ou baixa densidade populacional.
v. Transferência de capital de valor igual ou superior a 500.000€ para investimento em atividades de investigação realizadas por instituições de investigação científica públicas ou privadas envolvidas no sistema científico ou tecnológico nacional.
vi. Transferência de capital (doação) de valor igual ou superior a 250.000€ para investimento na produção artística ou apoio às artes, para reconstrução ou recuperação do património nacional, através das autarquias locais e centrais, instituições públicas, setor empresarial público, fundações públicas , fundações privadas de interesse público, autarquias locais em rede, organizações do setor empresarial local, associações locais e associações culturais públicas, que exercem atividades de produção artística e reconstrução ou manutenção do património nacional.
vii. Transferência de capital de valor igual ou superior a 500.000€, destinados à aquisição de unidades de participação em fundos de investimento ou fundos de capitais de risco vocacionados para a capitalização de empresas, que sejam constituídos ao abrigo da legislação portuguesa, cuja maturidade, no momento do investimento, seja de, pelo menos, cinco anos e, pelo menos, 60 % do valor dos investimentos seja concretizado em sociedades comerciais sediadas em território nacional
viii. Transferência de capital de valor igual ou superior a 500 mil euros, destinados à constituição de uma sociedade comercial com sede em território nacional, conjugada com a criação de cinco postos de trabalho permanentes, ou para reforço de capital social de uma sociedade comercial com sede em território nacional, já constituída, com a criação ou manutenção de postos de trabalho, com um mínimo de cinco permanentes, e por um período mínimo de três anos.
Vantagens e Benefícios
Benefícios e Vantagens
Vantagens e Benefícios
1- Requisitos de investimento flexíveis.
2- Baixos requisitos mínimos de permanência: 7 dias no primeiro ano e 14 dias em cada um dos dois biênios subsequentes, consecutivos ou não.
3- Extensível aos familiares.
4- Liberdade de viajar sem passaporte para todos os países europeus que fazem parte do espaço Schengen até 90 dias por cada semestre.
5- Após 5 anos de residência legal os indivíduos podem requerer o estatuto de residência permanente ou cidadania portuguesa. Aplicam-se critérios de qualificação adicionais.
6- Sem limitações de propriedade do investimento selecionado.
7- Acesso a todos os serviços públicos portugueses, incluindo saúde e educação.
8- Sem limitação de investimentos posteriores ou oportunidades de emprego.
1- Requisitos de investimento flexíveis.
2- Baixos requisitos mínimos de permanência: 7 dias no primeiro ano e 14 dias em cada um dos dois biênios subsequentes, consecutivos ou não.
3- Extensível aos familiares.
4- Liberdade de viajar sem passaporte para todos os países europeus que fazem parte do espaço Schengen até 90 dias por cada semestre.
5- Após 5 anos de residência legal os indivíduos podem requerer o estatuto de residência permanente ou cidadania portuguesa. Aplicam-se critérios de qualificação adicionais.
6- Sem limitações de propriedade do investimento selecionado.
7- Acesso a todos os serviços públicos portugueses, incluindo saúde e educação.
8- Sem limitação de investimentos posteriores ou oportunidades de emprego.
Candidatura
Application Process
Candidatura
After helping choosing the type of investment adequated to your needs, our team and specialized partners will conduct the all the process near SEF (foreign Service and borders).
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Depois de ajudar na escolha do tipo de investimento adequado às suas necessidades, a nossa equipa e parceiros especializados conduzirão todo o processo junto do SEF (Serviço Estrangeiro e Fronteiras).